CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SISTEMA ZEHAN

1. DAS PARTES E DO ACEITE

CONTRATANTE: pessoa jurídica, instituição de ensino ou profissional responsável pela contratação e utilização do Sistema Zehan, identificado no momento da contratação.

CONTRATADA: ZEHAN GESTÃO E INOVAÇÃO EM EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.522.424/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 25, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-902, doravante denominada ZEHAN.

O presente contrato estabelece as condições para utilização do Sistema Zehan.

A contratação e o aceite poderão ocorrer eletronicamente, inclusive por meio da opção “Li e aceito os termos do contrato”, ficando o registro eletrônico do aceite vinculado ao presente instrumento e às condições comerciais contratadas.


2. DO SERVIÇO

O Sistema Zehan é uma plataforma de gestão escolar disponibilizada no modelo SaaS (Software como Serviço), composta por ambiente administrativo e demais funcionalidades disponibilizadas de acordo com o plano contratado.

A ZEHAN concede à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, direito limitado, não exclusivo e intransferível de utilização da plataforma.

As funcionalidades poderão receber atualizações, melhorias e alterações ao longo do tempo, desde que não descaracterizem substancialmente o serviço contratado.


3. DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

O plano contratado, quantidade ou faixa de alunos, funcionalidades, valor, periodicidade de cobrança, forma de pagamento, descontos e demais condições comerciais serão aqueles apresentados e aceitos pela CONTRATANTE no momento da contratação.

Essas informações poderão constar de proposta comercial, pedido, formulário, página de contratação, sistema eletrônico ou outro registro utilizado pela ZEHAN e integrarão este contrato para todos os fins.

A ZEHAN poderá criar, alterar ou descontinuar planos e modificar sua tabela comercial para novas contratações, sem necessidade de alteração deste contrato.

Alterações comerciais destinadas a novas contratações não modificarão automaticamente as condições já contratadas pela CONTRATANTE.

Eventuais reajustes ou alterações de preço aplicáveis aos contratos em vigor serão comunicados previamente à CONTRATANTE.


4. DA IMPLANTAÇÃO E DO SUPORTE

A liberação inicial da plataforma ocorrerá após a confirmação da contratação e do primeiro pagamento, quando aplicável.

A CONTRATANTE deverá fornecer corretamente as informações necessárias à configuração e utilização do sistema.

Serviços adicionais de implantação, migração, treinamento, configuração, desenvolvimento ou outras atividades que não façam parte do plano contratado poderão ser cobrados separadamente, mediante prévia informação à CONTRATANTE.

A ZEHAN disponibilizará suporte aos usuários indicados pela CONTRATANTE por seus canais oficiais e nos horários divulgados pela empresa.


5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE é responsável:

a) pela veracidade e legalidade das informações inseridas na plataforma;

b) pela administração de seus usuários, senhas e permissões de acesso;

c) pela utilização adequada da plataforma por seus colaboradores e usuários;

d) pela existência de conexão com a internet e equipamentos compatíveis;

e) pela definição das informações que serão coletadas e utilizadas em sua atividade educacional;

f) pelo cumprimento das obrigações legais relacionadas à sua atividade e aos dados pessoais inseridos no sistema;

g) por manter seus dados cadastrais e de contato atualizados.

A CONTRATANTE não poderá copiar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte, estrutura interna ou mecanismos protegidos do Sistema Zehan.


6. DAS RESPONSABILIDADES DA ZEHAN

A ZEHAN se compromete a manter a plataforma em funcionamento regular e a realizar as manutenções e atualizações necessárias à prestação do serviço.

Poderão ocorrer interrupções temporárias decorrentes de manutenção, atualização, falha de fornecedores de infraestrutura, serviços de terceiros, internet, caso fortuito, força maior ou situações técnicas fora do controle razoável da ZEHAN.

Sempre que possível, manutenções programadas que possam gerar indisponibilidade relevante serão realizadas de forma a minimizar impactos aos usuários.

A ZEHAN adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com a natureza do serviço para proteção das informações armazenadas na plataforma.


7. DO PAGAMENTO E DO BLOQUEIO POR INADIMPLÊNCIA

A CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos conforme os valores, vencimentos e demais condições comerciais aceitas no momento da contratação.

Não sendo identificado o pagamento até a data de vencimento, a ZEHAN poderá bloquear temporariamente o acesso ao sistema enquanto houver valores vencidos e não pagos.

O bloqueio por inadimplência não representa exclusão da conta ou dos dados armazenados e não caracteriza, por si só, rescisão do contrato.

Para o restabelecimento do acesso, a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento da mensalidade ou das mensalidades vencidas e não pagas.

Após a identificação ou confirmação da quitação integral dos valores vencidos, o acesso ao sistema será restabelecido.

Durante o período de bloqueio, as mensalidades continuarão sendo devidas enquanto a contratação permanecer vigente, até que seja formalmente solicitado o encerramento.

A ZEHAN não cobrará multa, juros ou taxa de reativação exclusivamente em razão do atraso no pagamento.


8. DA MODALIDADE MENSAL

Quando a CONTRATANTE optar pela modalidade de pagamento mensal, a contratação será realizada por prazo indeterminado, sem período mínimo de permanência ou fidelidade.

A CONTRATANTE poderá solicitar o encerramento da contratação a qualquer momento, sem cobrança de multa por cancelamento.

O cancelamento impedirá a geração de novas mensalidades após o encerramento, permanecendo devidos apenas os valores já vencidos ou referentes ao período já contratado antes da solicitação.


9. DA MODALIDADE ANUAL

Quando a CONTRATANTE optar pela modalidade anual, o serviço será contratado pelo período de 12 meses, mediante pagamento do valor anual apresentado e aceito no momento da contratação.

A modalidade anual poderá possuir condições comerciais diferenciadas em razão da contratação antecipada do período de 12 meses.

Caso a CONTRATANTE solicite o encerramento antes do término do período anual contratado, não haverá cobrança de multa de cancelamento, porém não haverá devolução proporcional do valor anual já pago, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine o reembolso.

Ao término dos 12 meses, a contratação anual poderá ser renovada mediante pagamento de nova anuidade e de acordo com as condições comerciais vigentes e apresentadas à CONTRATANTE.


10. DO ENCERRAMENTO

A CONTRATANTE poderá solicitar o encerramento pelos canais oficiais disponibilizados pela ZEHAN.

Na modalidade mensal, o encerramento ocorrerá sem multa, permanecendo devidos apenas os valores vencidos e aqueles correspondentes ao período já contratado.

Na modalidade anual, aplicam-se as condições previstas na cláusula anterior.

A ZEHAN também poderá encerrar a prestação do serviço em caso de uso ilícito da plataforma, violação relevante deste contrato ou situação que comprometa a segurança, integridade ou funcionamento do sistema.


11. DOS DADOS APÓS O ENCERRAMENTO

Encerrado o contrato, o acesso regular da CONTRATANTE à plataforma será bloqueado.

A CONTRATANTE deverá providenciar, preferencialmente antes do encerramento, a exportação ou solicitação dos dados que deseje conservar.

Após o encerramento, a ZEHAN manterá os dados da CONTRATANTE disponíveis para eventual solicitação de exportação pelo prazo máximo de 15 dias, sem necessidade de manter a conta ativa.

Decorrido esse prazo, a ZEHAN poderá eliminar ou anonimizar os dados armazenados na base operacional, não ficando obrigada a mantê-los ou recuperá-los posteriormente.

Dados existentes em cópias de segurança poderão permanecer temporariamente armazenados até sua substituição ou eliminação conforme o ciclo técnico de backups da ZEHAN, permanecendo protegidos e sem utilização para novas finalidades.

A eliminação não abrangerá informações cuja conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, segurança, prevenção de fraudes ou demais hipóteses permitidas pela legislação.


12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

As partes comprometem-se a cumprir a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em relação aos dados de alunos, responsáveis, professores, colaboradores e demais pessoas inseridos pela CONTRATANTE no Sistema Zehan para execução de suas atividades, a CONTRATANTE atuará, em regra, como Controladora, cabendo-lhe definir as finalidades e os dados necessários ao tratamento.

Nessas operações, a ZEHAN atuará, em regra, como Operadora, realizando o tratamento necessário à prestação do serviço contratado e conforme as instruções legítimas da CONTRATANTE.

A definição das funções observará, em qualquer caso, a atividade efetivamente desempenhada por cada parte e a legislação aplicável.

A CONTRATANTE é responsável por possuir fundamento jurídico adequado para a coleta, inserção e utilização dos dados pessoais tratados por meio da plataforma, bem como pelas informações fornecidas aos respectivos titulares.

A ZEHAN não utilizará os dados inseridos pela CONTRATANTE para finalidades próprias incompatíveis com a prestação do serviço.


13. DOS DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Considerando a natureza educacional da plataforma, poderão ser tratados dados pessoais de crianças e adolescentes.

A CONTRATANTE deverá observar as exigências legais aplicáveis ao tratamento desses dados e assegurar que as operações realizadas atendam ao melhor interesse da criança e do adolescente.

A ZEHAN realizará o tratamento desses dados dentro das finalidades necessárias à prestação dos serviços contratados, ressalvadas as demais hipóteses permitidas pela legislação.


14. DA SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE

A ZEHAN manterá medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.

O acesso às informações será limitado às pessoas e fornecedores que necessitem desse acesso para execução das atividades relacionadas à plataforma, observados deveres de confidencialidade e segurança.

A CONTRATANTE também deverá adotar boas práticas de segurança, especialmente na criação e proteção de senhas, definição de usuários e controle de permissões.


15. DOS FORNECEDORES E SUBOPERADORES

A CONTRATANTE reconhece que a operação de um serviço em nuvem depende da utilização de fornecedores especializados, incluindo serviços de hospedagem, infraestrutura, armazenamento, comunicação, segurança, processamento e outras tecnologias necessárias ao funcionamento da plataforma.

A ZEHAN poderá contratar tais fornecedores e suboperadores, exigindo deles níveis adequados de segurança, confidencialidade e proteção de dados compatíveis com os serviços prestados.

Quando houver tratamento ou armazenamento internacional de dados, serão observadas as exigências previstas na legislação brasileira aplicável.


16. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

Caso a ZEHAN identifique incidente de segurança envolvendo dados pessoais sob sua operação que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, adotará as medidas razoavelmente necessárias para contenção e análise da ocorrência.

Quando aplicável, a ZEHAN comunicará a CONTRATANTE em prazo compatível com a legislação e fornecerá as informações disponíveis necessárias para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Cada parte cooperará, dentro de suas atribuições, para atendimento das obrigações decorrentes do incidente.


17. DOS DIREITOS DOS TITULARES

Solicitações relacionadas aos direitos dos titulares referentes aos dados inseridos pela CONTRATANTE deverão ser direcionadas, em regra, à própria CONTRATANTE, na qualidade de Controladora.

Quando necessário e tecnicamente possível, a ZEHAN prestará auxílio razoável à CONTRATANTE para atendimento dessas solicitações.

Caso a ZEHAN receba diretamente solicitação relacionada a tratamento realizado exclusivamente em nome da CONTRATANTE, poderá encaminhá-la à CONTRATANTE para as providências cabíveis.


18. DOS DADOS DA RELAÇÃO COMERCIAL

A ZEHAN poderá atuar como Controladora dos dados pessoais necessários à administração de sua própria relação comercial e empresarial com a CONTRATANTE, incluindo dados de representantes, contatos, registros de contratação, faturamento, pagamentos, segurança e cumprimento de obrigações legais.

Esses dados poderão ser conservados pelo período necessário ao cumprimento das respectivas finalidades e dos prazos legais aplicáveis.


19. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O Sistema Zehan, sua tecnologia, marca, identidade visual, código, estrutura, funcionalidades, documentação e demais componentes tecnológicos são de propriedade da ZEHAN ou de seus respectivos licenciantes.

A contratação não transfere à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma.

Os dados e conteúdos próprios inseridos pela CONTRATANTE permanecem sob sua responsabilidade e titularidade, quando aplicável.


20. DA RESPONSABILIDADE

Cada parte responderá pelos atos praticados dentro de sua esfera de responsabilidade.

A ZEHAN não será responsável por prejuízos decorrentes de:

a) informações incorretas ou ilícitas inseridas pela CONTRATANTE;

b) utilização inadequada da plataforma;

c) compartilhamento indevido de senhas ou credenciais pela CONTRATANTE ou seus usuários;

d) falhas de internet, equipamentos ou serviços que não estejam sob controle da ZEHAN;

e) decisões administrativas, pedagógicas, financeiras ou comerciais tomadas pela CONTRATANTE com base nas informações registradas no sistema;

f) atos de terceiros fora do controle razoável da ZEHAN.

Nenhuma disposição deste contrato afastará responsabilidade que, por determinação legal, não possa ser excluída ou limitada.


21. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

A ZEHAN poderá atualizar este contrato para adequação legal, regulatória, tecnológica ou operacional.

Alterações relevantes serão comunicadas à CONTRATANTE por meio eletrônico ou pela própria plataforma antes de sua aplicação, quando necessário.

Alterações contratuais não modificarão retroativamente valores ou condições comerciais já constituídas, salvo mediante acordo entre as partes ou quando exigido por lei.


22. DAS COMUNICAÇÕES

Serão consideradas válidas as comunicações realizadas pelos canais oficiais informados pela CONTRATANTE ou disponibilizados pela ZEHAN, incluindo e-mail, plataforma, área do cliente ou outros meios eletrônicos utilizados na relação contratual.

É responsabilidade da CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados.


23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato, juntamente com as condições comerciais aceitas no momento da contratação, constitui o acordo entre as partes para utilização do Sistema Zehan.

A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não implicará renúncia de direito nem alteração contratual.

Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.


24. DO FORO

Para solução de controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determine foro diverso.

Ao selecionar a opção “Li e aceito os termos do contrato”, a CONTRATANTE declara ter tido acesso ao presente instrumento e às condições comerciais da contratação e manifesta sua concordância por meio eletrônico.

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