CONTRATANTE: Esta designação aplica-se à entidade legal que formaliza a aquisição da licença para o uso do Software Sistema Zehan, incluindo serviços correlatos definidos neste acordo, através de confirmação em plataforma digital.
CONTRATADA: Refere-se à empresa ZEHAN GESTÃO E INOVAÇÃO EM EDUCAÇÃO LTDA, registrada sob o CNPJ número 49.522.424/0001-05, localizada na Rua João Pessoa, número 1229, Loja A, no bairro Centro, CEP 26.520-020, na cidade de Nilópolis, estado do Rio de Janeiro, sem número de Inscrição Estadual.
As duas partes mencionadas, a saber, CONTRATADA e CONTRATANTE, coletivamente referenciadas neste documento como "As Partes", optam de forma consensual pelo uso de meios digitais como mecanismo válido e oficial para expressão de consentimento e acordos, substituindo assim qualquer outra forma tradicional de contratação. Este método é reconhecido como comprovação efetiva e formal do acordo, equiparado a um contrato físico assinado em presença das partes. A aceitação dos termos deste Acordo de Licenciamento de Software e Serviço SaaS – Software como Serviço, regido pelas estipulações e condições aqui presentes, será efetuada digitalmente por meio da seleção da opção “aceito”.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço do Sistema Zehan, Plataforma de Sistema de Gestão Escolar, composta de uma plataforma administrativa de acesso pelo CONTRATANTE e aplicativos para celulares destinado aos familiares e a os docentes.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a preparação inicial do sistema, se não optar por realizar essa preparação por meios próprios, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas nas cláusulas 6ª e 7ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. É dever da CONTRATADA prestar o serviço contratado, fazer manutenção e upgrades do aplicativo e plataforma quando necessário para o bom funcionamento do Sistema de Gestão Escolar.
4.1 A CONTRATADA oferecerá o serviço adicional opcional de implantação do sistema, inserindo os dados de planejamento acadêmico e pedagógico informados pela escola para o ano letivo corrente, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 1.000,00.
4.2 A CONTRATADA manterá um serviço de suporte em horário comercial para sanar dúvidas e prestar apoio às aos usuários do sistema indicados pela CONTRATANTE
4.3 A CONTRATADA manterá uma OUVIDORIA para analisar eventuais problemas não solucionados durante as atividades de suporte rotineiro.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o acesso ao serviço contratado em até 1 dia útil após a confirmação do primeiro pagamento.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço se estabelece por meio de pagamento de uma quantia MENSAL ou ANUAL, conforme preferência do CONTRATANTE, referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago por boleto bancário, cartão de crédito ou Pix, de acordo com a tabela abaixo:
Planos |
Quantidade de alunos |
Mensalidade até o vencimento |
Mensalidade após o vencimento |
Plano 300 |
Instituição com até 300 Alunos |
R$ 299,90 |
R$ 450,00 |
Plano 500 |
de 301 a 500 Alunos |
R$ 399,90 |
R$ 600,00 |
Plano 700 |
de 501 a 700 Alunos |
R$ 599,90 |
R$ 900,00 |
Plano 1000 |
de 701 a 1000 Alunos |
R$ 999,90 |
R$ 1.500,00 |
Plano 1500 |
de 1001 a 1500 Alunos |
R$ 1.999,90 |
R$ 3.000,00 |
Plano 2000 |
de 1501 a 2000 Alunos |
R$ 2.999,90 |
R$ 4.500,00 |
- |
Acima de 2000 Alunos |
A combinar |
Cláusula 7ª. Para contratar a Plataforma de Sistema de Gestão Escolar com vencimento ANUAL, o CONTRATANTE deverá a cada 12 meses realizar 01 único pagamento de:
Planos |
Quantidade de alunos |
Anuidade até o vencimento |
Anuidade após o vencimento |
Plano 300 |
Instituição com até 300 Alunos |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.600,00 |
Plano 500 |
de 301 a 500 Alunos |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.800,00 |
Plano 700 |
de 501 a 700 Alunos |
R$ 6.000,00 |
R$ 7.200,00 |
Plano 1000 |
de 701 a 1000 Alunos |
R$ 10.000,00 |
R$ 12.000,00 |
Plano 1500 |
de 1001 a 1500 Alunos |
R$ 18.000,00 |
R$ 24.000,00 |
Plano 2000 |
de 1501 a 2000 Alunos |
R$ 28.000,00 |
R$ 36.000,00 |
- |
Acima de 2000 Alunos |
A combinar |
INADIMPLÊNCIA, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE o serviço será cobrado de acordo com os valores das tabelas para pagamentos após o vencimento previstos nas cláusulas 6ª e 7ª, acrescido de gerando multa no valor de 2% ao mês sobre a mensalidade ou anualidade em vigor.
8.1 O serviço será suspenso a partir do 5º dia de inadimplência após a data de vencimento.
8.2 Após 15 dias de atraso, a contar da data de vencimento, o acesso será totalmente interrompido e o Contrato rescindido, mantendo-se a obrigatoriedade de quitação dos valores em atraso, acrescido de multa de 2% ao mês.
Para reativação, será cobrado o valor das mensalidades atrasadas mais uma taxa correspondente a 2% de juros por mês de atraso.
CANCELAMENTO
Cláusula 9ª O cancelamento do contrato configura-se por pedidos de interrupção dessa relação comercial por solicitação do CONTRATANTE, em até 7 dias corridos da contados a partir da contratação, de acordo com o Código do Consumidor.
9.1 Apenas o cancelamento deste contrato, nas condições da Cláusula 9ª, acarretará na devolução de valor pago.
9.2 Decorrido os 7 dias corridos contados a partir da contratação não será realizado o cancelamento do plano nas condições da Cláusula 9ª, passando a solicitação a estar enquadrada na Cláusula 10ª, Da Rescisão, e seus respectivos itens.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. A rescisão do contrato configura-se por pedidos de interrupção dessa relação comercial após 7 dias corridos da contratação.
10.1 Passados 7 dias corridos da contratação, poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, sendo que a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias.
10.2 Caso o CONTRATANTE solicite a rescisão antes do prazo de 3 meses de vigência desse contrato, será cobrada uma multa no valor de 03 mensalidades do plano CONTRATADA.
10.3 A rescisão não acarretará em devolução de qualquer valor pago, tanto na assinatura mensal quanto na anual.
PRAZO
Cláusula 11ª. O presente contrato terá validade de 12 meses, a partir da data de aceite, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja uma solicitação de rescisão por parte do CONTRATANTE.
11.1 Este acordo passará a ser válido a partir do momento em que for assinado eletronicamente, mediante a confirmação da CONTRATANTE ao clicar no botão ou caixa de marcação "aceito". Ele pode ser terminado a qualquer momento conforme estipulado nas cláusulas 9ª e 10ª.
USO DO SISTEMA
Cláusula 12ª O Sistema de Gestão Escolar Zehan é de propriedade intelectual da CONTRATADA sendo o direito de uso da ferramenta pela CONTRATANTE intransferível e estritamente nos limites do presente contrato
12.1 Fica vedado à CONTRATANTE o acesso ao código fonte da ferramenta ou qualquer tentativa de reproduzi-la.
12.2 O sistema objeto deste contrato necessita de uma conexão estável de internet para seu perfeito funcionamento, sendo responsabilidade da CONTRATANTE possuir por seus próprios custos um serviço adequado.
12.3 O mal funcionamento do sistema por conexão de baixa qualidade não poderá ser imputado à CONTRATADA, sendo da responsabilidade da CONTRATANTE.
DA GUARDA E GARANTIA DOS DADOS
Cláusula 12ª A CONTRATADA se compromete a manter total sigilo sobre os dados inseridos pela CONTRATANTE no sistema, sendo vedado qualquer uso, compartilhamento ou manipulação das informações da CONTRATADA, de seus corpos discentes e docentes, bem como de responsáveis, fornecedores e outras pessoas, grupos ou instituições gerenciadas no sistema, acrescidas as determinações prescritas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018).
Cláusula 13ª A CONTRATADA hospedará o sistema e os dados inseridos pela CONTRATANTE em serviço de servidor de hospedagem de empresa legalmente constituída, preferencialmente localizado no Brasil, com Datacenters de acesso controlado, estrutura de roteamento de alta qualidade e certificações/atestações mínimas PCI-DSS Nível 1, ISO 27001, SOC 1 e SOC 2.
Cláusula 14ª A CONTRATADA manterá todos os dados inseridos no sistema pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato e até 6 meses após a rescisão ou encerramento deste, ou até quando a CONTRATANTE solicitar o envio de Backup e/ou exclusão dos dados, desde que ocorra antes do mesmo período de 6 meses.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Nilópolis,
E, por estarem assim justos e contratados, configura-se aceitação das condições contratuais de adesão deste termo de contrato através do clique no botão “aceito”